o Abandono afetivo e o direito a herança

Autores

  • Keila De Souza De Oliveira
  • Gleidson Bonfim da Cruz
  • Marcos José Alves

Palavras-chave:

Abandono, Abandono afetivo, Deserdação, Princípios, Instituto, Direito hereditário

Resumo

O objetivo da presente artigo é demonstrar a possibilidade do autor da herança, em se utilizar do instituto  da deserdação nos  casos  em que  se configure  abandono afetivo, para impedir que o herdeiro necessário que acometeu o ato ilícito possa dispor do patrimônio deixado. Para tanto, faz-se cogente discorrer sobre os institutos da deserdação e da indignidade, elucidar os princípios que norteiam o tema e que dão respaldo a nova estrutura de família em apreciação ao abandono em confronte a esses princípios. Todavia a legislação brasileira que trata sobre o direito hereditário não faz abrangência ao abandono afetivo como causa de deserdação em seu rol taxativo, deixando a critério da doutrina e das jurisprudências a sua determinação. A falta dessa inclusão da lei a esse fato social, implica na análise subjetiva do magistrado ao caso concreto, ferindo o princípio da segurança jurídica nas decisões uníssonas, uma vez que boa parte da doutrina considera retrogrado a não inclusão do abandono afetivo ao instituto da deserdação no ordenamento jurídico. O método de pesquisa utilizado ao tema e aos institutos da família e da deserdação foi o dialético tendo como base pesquisas a bibliografias, através da leitura de artigos e doutrinas aplicáveis, demonstrando as divergências e as possíveis circunstancias que causam a problematização.

Biografia do Autor

Keila De Souza De Oliveira

Advogada. Graduada em Direito. Pós Graduação em Direitos da Personalidade.

Gleidson Bonfim da Cruz

Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília. Advogado atuante em causas cíveis. Coordenação e supervisor adjunto de Núcleo de Prática JurídicaProfessor de Prática Jurídica Cível, Direito Civil, Direito Constitucional e Direito Processual Civil.

Marcos José Alves

Advogado. Professor adjunto do Centro Universitário do Planalto Central - UNIPLAN e do Centro Universitário Icesp-Promove. Consultor da Unesco. Faculdade Brasília.

Arquivos adicionais

Publicado

2024-05-07

Como Citar

Oliveira, K. D. S. D., Cruz, G. B. da, & Alves, M. J. (2024). o Abandono afetivo e o direito a herança. FBr científica : Revista Acadêmica Multidisciplinar, 1(1). Recuperado de https://revista.fbr.edu.br/index.php/fbracad/article/view/29

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

Artigos Semelhantes

1 2 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.