O Descumprimento por parte dos empregadores das regras de prevenção e combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho, conforme artigo 23, da Lei n° 14.547/2022.

Autores

  • Renata Carolina de O. Silva FBr
  • Geovana da Mata Tavares FBr

Palavras-chave:

Ambiente de trabalho, ssédio Sexual, Assédio Moral, Combate, Prevênção, CIPA, Descumprimento, Punições

Resumo

A presente pesquisa tem como enfoque principal o descumprimento por parte dos empregadores das regras de prevenção e combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho, conforme artigo 23, da Lei n° 14.457 – que instituiu o Programa Emprega + Mulheres; e que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho. Os objetivos específicos constataram que, mesmo após a adoção de políticas claras por parte das organizações, os casos envolvendo assédio sexual no trabalho ainda apresentam números alarmantes, com consequências irreversíveis para a saúde psicológica, financeira e social das vítimas de assédio. A metodologia adotada para este estudo foi a da pesquisa bibliográfica, normativa, publicações sobre a Lei n° 14.457/2022, artigos, cartilhas e jurisprudências. Por fim, este trabalho visa analisar as infrações cometidas pelos empregadores que descumprem as regras de prevenção e combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho, identificar situações que caracterizam o assédio sexual no tabalho, e as formas de enfrentar, combater e previnir.

Biografia do Autor

Renata Carolina de O. Silva, FBr

Discente do Curso de Direito da Fbr

Geovana da Mata Tavares , FBr

Docente do Curso de Direito da FBr

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Publicado

2024-10-09

Edição

Seção

Artigos

Categorias