O Descumprimento por parte dos empregadores das regras de prevenção e combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho, conforme artigo 23, da Lei n° 14.547/2022.
Palavras-chave:
Ambiente de trabalho, ssédio Sexual, Assédio Moral, Combate, Prevênção, CIPA, Descumprimento, PuniçõesResumo
A presente pesquisa tem como enfoque principal o descumprimento por parte dos empregadores das regras de prevenção e combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho, conforme artigo 23, da Lei n° 14.457 – que instituiu o Programa Emprega + Mulheres; e que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho. Os objetivos específicos constataram que, mesmo após a adoção de políticas claras por parte das organizações, os casos envolvendo assédio sexual no trabalho ainda apresentam números alarmantes, com consequências irreversíveis para a saúde psicológica, financeira e social das vítimas de assédio. A metodologia adotada para este estudo foi a da pesquisa bibliográfica, normativa, publicações sobre a Lei n° 14.457/2022, artigos, cartilhas e jurisprudências. Por fim, este trabalho visa analisar as infrações cometidas pelos empregadores que descumprem as regras de prevenção e combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho, identificar situações que caracterizam o assédio sexual no tabalho, e as formas de enfrentar, combater e previnir.