A Garantia da inclusão digital como direito fundamental aos povos indígenas por meio do Programa Gesac promovido pelo Governo Federal

Autores

  • Zisley Silva De Morais Farias FBr
  • Geovana da Mata Tavares FBr

Palavras-chave:

Direito Fundamental, Telecomunicações, Inclusão Digital

Resumo

Todos os cidadãos brasileiros têm seus direitos fundamentais garantidos pela norma constitucional, como: saúde, educação, segurança e informação. Estes sendo os serviços públicos essenciais. Os direitos a educação e informação estão expressamente estabelecidos na norma constitucional no art. 5º, XXXIII, CF/88. Para que os povos indígenas tenham o direito a educação e a informação efetivados foi necessário o governo federal implementar a política pública voltada ao programa de Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão (GESAC). A cultura indígena é a mais tradicional de nossas terras. Com a chegada da tecnologia nas aldeias indígenas, algumas coisas foram aperfeiçoadas e outras sofreram mudanças. E para normatizar esse direito fundamental foi necessário um projeto de emenda constitucional EC n 155/ 2022 para regulamentar a inclusão digital e possibilitar que os povos indígenas exerçam o direito de liberdade de expressão (art. 5º, IX) e o direito de acesso à informação (art. 5º, XIV), bem como os direitos estabelecidos na Lei nº 12.695/2014, que veio estabelecer princípios e garantias, direitos e deveres para uso da internet no Brasil, (Marco Civil da Internet), e no documento Nota Tecnica nº 01/2023/MPPA.4, vem complementar a seguridade e fortalecer o exercício do direito a inclusão digital dos povos indígenas. O governo federal para garantir o exercício do direito fundamental a inclusão digital criou em 2002 o programa GESAC, mesmo sem norma que regulamentasse a inclusão digital, específico para instalar uma antena GESAC com objetivo de levar a internet e assegurar o exercício do direito fundamental a inclusão digital. Esse programa objetiva aos povos indígenas o acesso as redes sociais, as informações digitais, possibilitando a realização de cursos e capacitações profissionais e garantindo o acesso a todo conteúdo digital disponível nas plataformas digitais. A Implementação do programa só funcionou por meio de parcerias com os órgãos públicos que foram formalizadas através das Emendas Parlamentares. A inclusão digital dos povos indígenas ocorreu em 2002 com a implementação do programa GESAC, mesmo sem uma norma constitucional expressa regulamentando tal direito, portanto, com a pandemia esse direito fundamental foi fortalecido com a possibilidade de acessar todas as informações em tempo real sobre os acontecimentos.

Biografia do Autor

Zisley Silva De Morais Farias, FBr

Discente do Curso de Direito da FBr

Geovana da Mata Tavares, FBr

Docente do Curso de Direito da FBr

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Publicado

2024-10-09

Edição

Seção

Artigos

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