A Garantia da inclusão digital como direito fundamental aos povos indígenas por meio do Programa Gesac promovido pelo Governo Federal
Palavras-chave:
Direito Fundamental, Telecomunicações, Inclusão DigitalResumo
Todos os cidadãos brasileiros têm seus direitos fundamentais garantidos pela norma constitucional, como: saúde, educação, segurança e informação. Estes sendo os serviços públicos essenciais. Os direitos a educação e informação estão expressamente estabelecidos na norma constitucional no art. 5º, XXXIII, CF/88. Para que os povos indígenas tenham o direito a educação e a informação efetivados foi necessário o governo federal implementar a política pública voltada ao programa de Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão (GESAC). A cultura indígena é a mais tradicional de nossas terras. Com a chegada da tecnologia nas aldeias indígenas, algumas coisas foram aperfeiçoadas e outras sofreram mudanças. E para normatizar esse direito fundamental foi necessário um projeto de emenda constitucional EC n 155/ 2022 para regulamentar a inclusão digital e possibilitar que os povos indígenas exerçam o direito de liberdade de expressão (art. 5º, IX) e o direito de acesso à informação (art. 5º, XIV), bem como os direitos estabelecidos na Lei nº 12.695/2014, que veio estabelecer princípios e garantias, direitos e deveres para uso da internet no Brasil, (Marco Civil da Internet), e no documento Nota Tecnica nº 01/2023/MPPA.4, vem complementar a seguridade e fortalecer o exercício do direito a inclusão digital dos povos indígenas. O governo federal para garantir o exercício do direito fundamental a inclusão digital criou em 2002 o programa GESAC, mesmo sem norma que regulamentasse a inclusão digital, específico para instalar uma antena GESAC com objetivo de levar a internet e assegurar o exercício do direito fundamental a inclusão digital. Esse programa objetiva aos povos indígenas o acesso as redes sociais, as informações digitais, possibilitando a realização de cursos e capacitações profissionais e garantindo o acesso a todo conteúdo digital disponível nas plataformas digitais. A Implementação do programa só funcionou por meio de parcerias com os órgãos públicos que foram formalizadas através das Emendas Parlamentares. A inclusão digital dos povos indígenas ocorreu em 2002 com a implementação do programa GESAC, mesmo sem uma norma constitucional expressa regulamentando tal direito, portanto, com a pandemia esse direito fundamental foi fortalecido com a possibilidade de acessar todas as informações em tempo real sobre os acontecimentos.