O ART. 217-A do CP e a necessidade de segregação dos tipos penais
Palavras-chave:
Direito penalResumo
Este trabalho tem como objetivo discutir a desproporcionalidade das condutas de gravidade extremamente distinta, ambas previstas no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, sujeitas à mesma pena de reclusão, que varia entre a mínima de oito anos e máxima quinze anos. A falta de diferenciação entre essas condutas pela legislação brasileira vigente gera uma incongruência sob a ótica dos princípios constitucionais, precisamente os da Individualização da Pena art. 5°, XLVI CF/88 da proporcionalidade e adequação em matéria penal, o que justifica a proposta de uma nova redação para o referido artigo. Propõe-se, portanto, o desmembramento do art. 217-A em dois artigos distintos, cada um estabelecendo penas proporcionais à gravidade da conduta correspondente.