A aplicação da norma da anell no tocante a obrigação de analisar e oferecer alternativas para o consumidor por parte da concessionária em caso de inversão de fluxo
Palavras-chave:
Inversão de Fluxo, Código de Defesa do Consumidor, Jurisprudência, ProssumidorResumo
Este trabalho visa discutir os desafios na efetivação das regulamentações relacionadas à inversão de fluxo de energia elétrica em sistemas de geração distribuída, com ênfase na energia solar fotovoltaica. Isso exige que as distribuidoras adotem medidas para evitar sobrecargas e instabilidades no sistema, como a reconfiguração de circuitos ou a limitação da injeção de energia. A Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL detalha as ações obrigatórias das distribuidoras ao lidarem com a inversão de fluxo em casos de cancelamento e recusas de pedidos de conexão, de modo a evitar prejuízos ao setor solar e à expansão da geração distribuída. A transparência, a boa-fé e a adequação da informação ao consumidor são ressaltadas como princípios fundamentais, alinhados ao Código de Defesa do Consumidor. A regulação exige que as distribuidoras conduzam estudos e ofereçam dados confiáveis, prevendo sanções para coibir o descumprimento das normas e reforçando o respeito ao Marco Legal de Geração Distribuída. Por fim, destaca-se a importância da fiscalização e da transparência, buscando garantir que as distribuidoras atuem com responsabilidade e sigam as diretrizes técnicas e normativas para promover um sistema elétrico mais justo e estável.